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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:51-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:51-
Data de Publicação: 2017-12-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284609-
Título: 0100244-22.2016.5.01.0066 - DEJT 16-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01002442220165010066pt_BR
Ementa: Direito do Trabalho. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.Normas coletivas. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Súmula 374/TST).pt_BR
Identificador do Documento: 20800357pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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