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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 09:01:51 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:01:51 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-16 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284609 | - |
Título: | 0100244-22.2016.5.01.0066 - DEJT 16-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01002442220165010066 | pt_BR |
Ementa: | Direito do Trabalho. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.Normas coletivas. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Súmula 374/TST). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20800357 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002442220165010066-DEJT-16-12-2017.pdf | 17,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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