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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:45-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:45-
Data de Publicação: 2017-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284583-
Título: 0010290-86.2014.5.01.0016 - DEJT 19-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102908620145010016pt_BR
Ementa: RESCISÃO INDIRETA - A exemplo do que ocorre com a justa causa do empregado, o ato faltoso grave cometido pelo empregador, que autorize a rescisão indireta do contrato de trabalho, deve ser robustamente comprovado, de forma firme e induvidosa, revestindo-se de caráter tal que deixe evidente a impossibilidade de prosseguir na relação de emprego.  pt_BR
Identificador do Documento: 20766772pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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