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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 09:01:45 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:01:45 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284583 | - |
Título: | 0010290-86.2014.5.01.0016 - DEJT 19-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00102908620145010016 | pt_BR |
Ementa: | RESCISÃO INDIRETA - A exemplo do que ocorre com a justa causa do empregado, o ato faltoso grave cometido pelo empregador, que autorize a rescisão indireta do contrato de trabalho, deve ser robustamente comprovado, de forma firme e induvidosa, revestindo-se de caráter tal que deixe evidente a impossibilidade de prosseguir na relação de emprego. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20766772 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102908620145010016-DEJT-19-12-2017.pdf | 22,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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