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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:38-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:38-
Data de Publicação: 2017-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284563-
Título: 0011598-98.2014.5.01.0068 - DEJT 19-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-28pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115989820145010068pt_BR
Ementa: BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício eventual das funções de caixa e chefe de serviços no mesmo horário e local de trabalho, sem exigência de esforço extraordinário ou capacidade profissional diversa da contratada, é plenamente admitido pelo ordenamento pátrio (artigo 456, parágrafo único da CLT), porquanto não traz prejuízo para o trabalhador pelo exercício efetivo das funções, uma vez que o autor exercia a função de gerente operacional, diretamente responsável pelos setores perante o empregador.pt_BR
Identificador do Documento: 18161391pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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