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Título: | 0100354-47.2017.5.01.0046 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284477 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. Nos termos do artigo 74, §2º da CLT e Súmula 338 do TST era da reclamada o ônus de comprovar a jornada de trabalho do reclamante e a inexistência de labor extraordinário, do qual não se desincumbiu. A jornada de trabalho em escala 12x36 assegura ao trabalhador a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, uma vez que o descanso de 36 horas compensa a jornada elastecida, não o trabalho em feriados. Inteligência da Súmula nº 444 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:01:12 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:01:12 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003544720175010046-DEJT-19-12-2017.pdf | 34,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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