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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:00:38-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:00:38-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284348-
Título: 0100739-08.2017.5.01.0074 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-28pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01007390820175010074pt_BR
Ementa:  A obrigatoriedade do depósito previsto no §7º, do artigo 899 da CLT, persiste nos casos em que se discute a concessão de gratuidade de justiça - até mesmo porque o benefício não alcança o depósito recursal, cuja natureza jurídica é de garantia do juízo, diferentemente da natureza das custas, que é a de "despesa processual", esta, sim, abarcada pela justiça gratuita e, em todo caso, também não recolhidas -, independentemente "do estado em que se encontre" o Agravante - dificuldades financeiras -, não se justificando, portanto, o não preenchimento do pressuposto, que a todos alcança, indistintamente.pt_BR
Identificador do Documento: 20350809pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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