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Título: 0010049-61.2015.5.01.0054 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283919
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO. Impõe-se a rejeição de agravo de instrumento que, a par de intempestivo, encontra óbice intransponível na Súmula 34 do TRT/RJ.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-04
Data de Acesso: 2018-12-06 08:59:06
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:59:06
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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