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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 08:58:57 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:58:57 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-16 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283872 | - |
Título: | 0011286-43.2015.5.01.0471 - DEJT 16-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00112864320155010471 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.Irregularidade de representação. O cargo ocupado pela signatária do recurso do Município (assistente jurídico) não permite concluir que a servidora tinha efetivos poderes de representação judicial do ente público. Além de ter juntado cópia incompleta de texto legislativo (v. Lei Municipal nº 03/1981), pois falta a página que traria o art. 5º do referido diploma, a Lei Municipal nº 10/93, por seu art. 4º, também não traz segurança sobre as verdadeiras prerrogativas desses assistentes. Agravo de instrumento improvido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20081875 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112864320155010471-DEJT-16-12-2017.pdf | 15,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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