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Título: 0100799-74.2017.5.01.0043 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283044
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. É suficiente ao deferimento da isenção do recolhimento de custas judiciais a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração firmada nos autos pelo interessado, que assume o ônus de sua manifestação, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Agravo conhecido e provido.         Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento em que são partes ELAINE SILVA DE ANDRADE,como agravante e, ATENTO BRASIL S/A., como agravada.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2018-12-06 08:55:58
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:55:58
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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