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Título: | 0100799-74.2017.5.01.0043 - DEJT 16-12-2017 |
Data de Publicação: | 16/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283044 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. É suficiente ao deferimento da isenção do recolhimento de custas judiciais a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração firmada nos autos pelo interessado, que assume o ônus de sua manifestação, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Agravo conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento em que são partes ELAINE SILVA DE ANDRADE,como agravante e, ATENTO BRASIL S/A., como agravada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:55:58 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:55:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007997420175010043-DEJT-16-12-2017.pdf | 13,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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