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Título: | 0100751-23.2017.5.01.0203 - DEJT 16-12-2017 |
Data de Publicação: | 16/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283037 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTESTAÇÃO POR LITISCONSORTE. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. RECLAMANTE. Contestado o pedido, especificamente, pelo litisconsorte passivo, não há falar em confissão ficta da reclamada revel, no capítulo. Assim, competia ao reclamante provar a pactuação do adicional de produtividade, fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso a que se nega provimento, no aspecto. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Ante o fenômeno da terceirização, como é o caso dos autos, com escopo de resguardar os direitos dos trabalhadores da empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula nº 331, trouxe a previsão da responsabilidade civil do tomador de serviços na escolha e fiscalização do trato das relações trabalhistas da prestadora em relação aos seus empregados. No caso de empresa privada, basta o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador para a responsabilização, que abrange toda a condenação, inclusive as parcelas fiscais e previdenciárias. Recurso a que se dá provimento, no particular. VISTOS, relatados e discutidos os autos de recurso ordinário em que figuram THIAGO SOARES DA SILVA SANTOS, como recorrente, e NEW TV DE CAXIAS LTDA. ME. e CLARO S.A., como recorridas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:55:55 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:55:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007512320175010203-DEJT-16-12-2017.pdf | 26,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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