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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-01 06:48:32-
Data de Disponibilização: 2018-12-01 06:48:32-
Data de Publicação: 2019-01-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1264432-
Título: 0101702-62.2016.5.01.0070 - DEJT 2019-01-11pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-11-28pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01017026220165010070pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES APÓCRIFOS. Ao apresentar registros de ponto sem assinatura da empregada, a segunda ré deixa de se desincumbir de seu ônus probatório, uma vez que tais controles não são considerados verdadeiros documentos, à luz dos artigos 212 e 219 do Código Civil. Presume-se, portanto, a veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, corroborada pela prova testemunhal. Recurso a que nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 29488579pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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