Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101022-97.2017.5.01.0246 - DEJT 2019-01-15
Data de Publicação: 15/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1262387
Ementa: DANOS MORAIS. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de indenizações por dano moral deve-se limitar às hipóteses em que a dignidade ou a personalidade do trabalhador restem realmente abaladas por algum ato do empregador ou de seus prepostos, de modo que importem em lesão a bem integrante da personalidade, ou seja, a intimidade, a imagem, o bom nome e a privacidade do indivíduo, de modo que lhe cause dor, sofrimento, humilhação e tristeza.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-29
Data de Acesso: 2018-12-01 06:42:47
Data de Disponibilização: 2018-12-01 06:42:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01010229720175010246-DEJT-10-11-2018.pdf16,54 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.