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Título: | 0101022-97.2017.5.01.0246 - DEJT 2019-01-15 |
Data de Publicação: | 15/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1262387 |
Ementa: | DANOS MORAIS. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de indenizações por dano moral deve-se limitar às hipóteses em que a dignidade ou a personalidade do trabalhador restem realmente abaladas por algum ato do empregador ou de seus prepostos, de modo que importem em lesão a bem integrante da personalidade, ou seja, a intimidade, a imagem, o bom nome e a privacidade do indivíduo, de modo que lhe cause dor, sofrimento, humilhação e tristeza. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-01 06:42:47 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-01 06:42:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010229720175010246-DEJT-10-11-2018.pdf | 16,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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