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Título: 0101107-78.2016.5.01.0065 - DEJT 2018-08-09
Data de Publicação: 09/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217257
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. O princípio da continuidade da relação de emprego não se sobrepõe à manifestação volitiva do empregado. Por sua vez, esta não é infirmada pela presença dos requisitos para eventual rescisão indireta com arrimo no artigo 483 da CLT. Contexto fático probatório que evidencia ausência de vício de consentimento no pedido de demissão efetuado pela obreira. Recurso conhecido e parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:31
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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