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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:23-
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:23-
Data de Publicação: 2018-09-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217220-
Título: 0100569-11.2017.5.01.0244 - DEJT 2018-09-05pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-08-01pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01005691120175010244pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. É dever da administração pública fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela prestadora de serviços inclusive no que concerne aos seus empregados. Na hipótese em exame, as provas dos autos deixam evidenciada a não fiscalização efetiva no que concerne aos feriados trabalhados e não pagos.  pt_BR
Identificador do Documento: 26109328pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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