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Título: 0100002-03.2016.5.01.0571 - DEJT 2018-08-31
Data de Publicação: 31/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217216
Ementa: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE. LEI MUNICIPAL EDITADA POSTERIORMENTE AO PRAZO DO ART. 97, §12, DO ADCT. O art. 97 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, foi declarado inconstitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4357 e 4425. Desse modo, o prazo de 180 dias fixado pelo § 12 do art. 97 do ADCT não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade de lei municipal que reduz o limite para pagamento de RPV. Ademais, no julgamento da ADI 4332, o E. STF pronunciou a constitucionalidade da lei de ente federativo que reduz o limite previsto no art. 87 do ADCT. Diante desses julgados, considera-se que a lei do município réu que reduziu o limite para pagamentos por meio de RPV deve ser observada na execução do julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:22
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:22
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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