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Título: | 0100002-03.2016.5.01.0571 - DEJT 2018-08-31 |
Data de Publicação: | 31/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217216 |
Ementa: | REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE. LEI MUNICIPAL EDITADA POSTERIORMENTE AO PRAZO DO ART. 97, §12, DO ADCT. O art. 97 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, foi declarado inconstitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4357 e 4425. Desse modo, o prazo de 180 dias fixado pelo § 12 do art. 97 do ADCT não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade de lei municipal que reduz o limite para pagamento de RPV. Ademais, no julgamento da ADI 4332, o E. STF pronunciou a constitucionalidade da lei de ente federativo que reduz o limite previsto no art. 87 do ADCT. Diante desses julgados, considera-se que a lei do município réu que reduziu o limite para pagamentos por meio de RPV deve ser observada na execução do julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:22 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:22 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000020320165010571-DEJT-07-08-2018.pdf | 19,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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