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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:19 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:19 | - |
Data de Publicação: | 2018-08-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217200 | - |
Título: | 0101907-67.2017.5.01.0002 - DEJT 2018-08-15 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-08-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01019076720175010002 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. O artigo 897, "a", § 1º da CLT, com redação pela Lei 8.432/92, permite o prosseguimento da execução mesmo com a interposição de Agravo de Petição. Assim, ainda que o agravo de petição interposto na ação coletiva esteja pendente de julgamento, é certo que o referido recurso não possui efeito suspensivo capaz de impedir o ajuizamento das execuções individuais ou coletivas pelos substituídos. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 25066201 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019076720175010002-DEJT-10-08-2018.pdf | 18,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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