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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:19-
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:19-
Data de Publicação: 2018-08-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217200-
Título: 0101907-67.2017.5.01.0002 - DEJT 2018-08-15pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-08-06pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01019076720175010002pt_BR
Ementa: AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. O artigo 897, "a", § 1º da CLT, com redação pela Lei 8.432/92, permite o prosseguimento da execução mesmo com a interposição de Agravo de Petição. Assim, ainda que o agravo de petição interposto na ação coletiva esteja pendente de julgamento, é certo que o referido recurso não possui efeito suspensivo capaz de impedir o ajuizamento das execuções individuais ou coletivas pelos substituídos.  pt_BR
Identificador do Documento: 25066201pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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