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Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:14-
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:14-
Data de Publicação: 2018-08-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217174-
Título: 0000527-87.2012.5.01.0030 - DEJT 07-08-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-08-01pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00005278720125010030pt_BR
Ementa: COISA JULGADA - Tendo a sentença, transitada em julgado, excluído expressamente a responsabilidade da Segunda Ré pelo pagamento da multa do art. 467 da CLT, não há que se falar em subsidiariedade da CEF quanto à parcela em comento. Agravante: Eduardo Joaquim Mizael Agravado: Paulo Roberto Costa Antonio e outros Caixa Econômica Federal Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiropt_BR
Identificador do Documento: 86926096pt_BR
Aparece nas coleções:2018

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