Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0012401-61.2014.5.01.0204 - DEJT 2018-09-28 |
Data de Publicação: | 28/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217164 |
Ementa: | REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROCURADOR CONCURSADO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A representação judicial dos entes federativos deve, obrigatoriamente, ser feita por procurador concursado, mediante aprovação em concurso de provas e títulos, consoante dispõem as normas constitucionais e infraconstitucionais. Por conseguinte, não há como conhecer de recurso assinado por advogado exercente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:11 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00124016120145010204-DEJT-07-08-2018.pdf | 21,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.