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Título: 0012401-61.2014.5.01.0204 - DEJT 2018-09-28
Data de Publicação: 28/09/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217164
Ementa: REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROCURADOR CONCURSADO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A representação judicial dos entes federativos deve, obrigatoriamente, ser feita por procurador concursado, mediante aprovação em concurso de provas e títulos, consoante dispõem as normas constitucionais e infraconstitucionais. Por conseguinte, não há como conhecer de recurso assinado por advogado exercente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:11
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:11
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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