Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:01 | - |
Data de Publicação: | 2018-08-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217113 | - |
Título: | 0001151-25.2010.5.01.0025 - DEJT 07-08-2018 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00011512520105010025 | pt_BR |
Ementa: | INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL POR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Uma vez que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, intempestivo o recurso interposto apenas após manifestação no sentido de não reconsiderar a decisão impugnada. Agravante: Regina Rita Barreto Lima Agravado: Fundação de Apoio à Universidade do Rio de Janeiro - FURJ Maria Carla Britto de Castro Lima Benedito Fonseca e Souza Adeodato Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro | pt_BR |
Identificador do Documento: | 86926150 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00011512520105010025-DEJT-07-08-2018.pdf | 61,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.