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Título: 0101947-90.2017.5.01.0053 - DEJT 2018-08-10
Data de Publicação: 10/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217081
Ementa: CBTU. TRANSFERÊNCIA. FLUMITRENS. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. O entendimento prevalecente no âmbito do egrégio TRT da 1ª Região é no sentido de que a pretensão de reversão da transferência ocorrida de empregados da RFFSA ou CBTU para FLUMITRENS ou CENTRAL encontra-se fulminada pela prescrição, consoante sufragado pela súmula nº 65 desta Corte.      
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:54
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:54
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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