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Título: 0101421-10.2017.5.01.0026 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217040
Ementa: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Uma vez demonstrado que a reclamante teve o intuito deliberado de omitir que parte dos pedidos formulados na presente ação já havia sido indeferida através de decisão transitada em julgado, tem-se como configurada a litigância de má-fé, afigurando-se cabível o pagamento de multa em favor da empregadora, na forma do artigo 81 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-07
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:46
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:46
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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