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Título: | 0101380-80.2017.5.01.0531 - DEJT 2018-08-11 |
Data de Publicação: | 11/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217027 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Para que a expectativa de direito convole-se em direito subjetivo à nomeação, necessária se faz a demonstração de forma cabal pelo candidato de comportamento do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o prazo de validade do certame. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-08 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:43 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:43 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013808020175010531-DEJT-09-08-2018.pdf | 23,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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