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Título: | 0100640-32.2017.5.01.0561 - DEJT 2018-08-10 |
Data de Publicação: | 10/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216964 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÃO."A pretensão contida na inicial independe de quadro em carreira, de norma coletiva ou de indicação de paradigma. Basta a prova do fato violador do princípio da comutatividade do contrato de trabalho. Licitude só existe quando as prestações se equivalem. Recurso ordinário procedente." |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:31 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006403220175010561-DEJT-08-08-2018.pdf | 14,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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