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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:30-
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:30-
Data de Publicação: 2018-08-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216961-
Título: 0100335-05.2017.5.01.0058 - DEJT 2018-08-10pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-08-01pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01003350520175010058pt_BR
Ementa: CBTU. TRANSFERÊNCIA. FLUMITRENS. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. O entendimento prevalecente no âmbito do egrégio TRT da 1ª Região é no sentido de que a pretensão de reversão da transferência ocorrida de empregados da RFFSA ou CBTU para FLUMITRENS ou CENTRAL encontra-se fulminada pela prescrição, consoante sufragado pela súmula nº 65 desta Corte.      pt_BR
Identificador do Documento: 25599205pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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