Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:30 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:30 | - |
Data de Publicação: | 2018-08-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216961 | - |
Título: | 0100335-05.2017.5.01.0058 - DEJT 2018-08-10 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01003350520175010058 | pt_BR |
Ementa: | CBTU. TRANSFERÊNCIA. FLUMITRENS. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. O entendimento prevalecente no âmbito do egrégio TRT da 1ª Região é no sentido de que a pretensão de reversão da transferência ocorrida de empregados da RFFSA ou CBTU para FLUMITRENS ou CENTRAL encontra-se fulminada pela prescrição, consoante sufragado pela súmula nº 65 desta Corte. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 25599205 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01003350520175010058-DEJT-08-08-2018.pdf | 22,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.