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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:14 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:14 | - |
Data de Publicação: | 2018-08-08 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216893 | - |
Título: | 0100506-07.2017.5.01.0043 - DEJT 2018-08-08 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01005060720175010043 | pt_BR |
Ementa: | INTERVALO PARA REPOUSO. SUPRESSÃO PARCIAL. A concessão apenas parcial do intervalo para refeição, impõe o pagamento total do período, não cabendo a dedução do intervalo parcial efetivamente gozado. Considera-se a parcela de natureza salarial. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO INDEVIDO A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. É indevido o desconto de contribuição assistencial, instituído por norma coletiva, a empregado não sindicalizado, por violar o princípio da livre associação sindical. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 26031889 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005060720175010043-DEJT-06-08-2018.pdf | 46,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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