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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-09-08 21:45:31-
Data de Disponibilização: 2018-09-08 21:45:31-
Data de Publicação: 2018-08-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1213929-
Título: 0100067-93.2017.5.01.0043 - DEJT 2018-08-14pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-08-08pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01000679320175010043pt_BR
Ementa: JUSTA CAUSA. ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO E ADULTERAÇÃO DO HORÁRIO NO CARTÃO DE PONTO. Comprovado que a conduta do autor resultou na exposição da segurança da ré, havendo o autor ainda fraudado o controle de ponto para constar horário de entrada diferente do real, há desídia apta a ensejar a demissão por justa causa.pt_BR
Identificador do Documento: 26646781pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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