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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-24 15:28:50-
Data de Disponibilização: 2012-03-24 15:28:50-
Data de Publicação: 2007-03-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/113792-
Título: 0120400-03.2005.5.01.0006 - DOERJ 15-03-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-03-05pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO INOMINADOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALBERTO FORTES GILpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 21_ AA.02247.00000pt_BR
Número do Documento: 01204000320055010006pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTO. INOBSERVÂNCIA. O FATO DE A RECLAMADA PERTENCER À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA NÃO A DISPENSA DE COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 1°-A DA LEI N° 9.494/97 NÃO SE APLICA À AGRAVANTE, EM RAZÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA SER DE DIREITO PRIVADO, CONFORME ART. 173, §1°, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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