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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-24 15:24:51-
Data de Disponibilização: 2012-03-24 15:24:51-
Data de Publicação: 2007-04-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/111719-
Título: 0090300-49.2006.5.01.0000 - DOERJ 20-04-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-02-27pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTALpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIORpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 24_ AA.01598.00000pt_BR
Número do Documento: 00903004920065010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO ANULATÓRIA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. 1) TRATANDO-SE DE AÇÃO ANULATÓRIA, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA CONHECÊ-LA, PROCESSÁ-LA E JULGÁ-LA SERÁ DO MESMO JUÍZO EM QUE FOI PRATICADO O ATO INQUINADO DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 129 DA EGRÉGIA SDI-2 DO COLENDO TST. 2) AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.pt_BR
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