Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: PREpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2008-02-18T17:03:22Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-20 20:26:42-
Data de Disponibilização: 2008-02-18T17:03:22Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-20 20:26:42-
Data de Criação: 2001-06-08pt_BR
Data de Publicação: 2001-06-19pt_BR
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1.Região). Ato nº 2358, de 8 de junho de 2001. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 19 jun. 2001. Parte 3, Seção 2, p. 91-92. Republicado no DOERJ, 10 jul. 2001, Parte 3, Seção 2, p. 146.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1098-
Descrição: Republicado por ter saído com incorreçãopt_BR
Resumo / Ementa: Resolve instituir no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, as atribuições da SEÇÃO DE PROJETO BÁSICO (SPBAS) vinculada à Divisão de Licitações e Contratos (DLIC)pt_BR
Tamanho do Conteúdo: 11790 bytespt_BR
Formato: text/htmlpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Situação: ALTERADOpt_BR
Vide: Ato nº 1797/2000pt_BR
Vide: Ato nº 2011/2001pt_BR
Vide: Ato nº 2951/2001pt_BR
Vide: Alterado pelo Ato nº 582/2002pt_BR
Vide: Ato nº 2397/2003pt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 4/2004pt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 6/2005pt_BR
Assunto: Seção de Projeto Básicopt_BR
Assunto: Criaçãopt_BR
Assunto: Atribuiçãopt_BR
Título: Ato nº 2358, de 8 de junho de 2001pt_BR
Tipo de Documento: Atopt_BR
Tipo do Ato: ATOpt_BR
Vide Link: 1001/1126pt_BR
Vide Link: 1001/1134pt_BR
Vide Link: 1001/1100pt_BR
Vide Link: 1001/1045pt_BR
Vide Link: 1001/799pt_BR
Vide Link: 1001/85pt_BR
Vide Link: 1001/65pt_BR
Número do Documento: 2358pt_BR
Ano do Documento: 2001pt_BR
Aparece nas coleções:Atos

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Ato2001-2358-Rep-C.htm34,79 kBHTMLVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.