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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-07-13 21:39:12-
Data de Disponibilização: 2018-07-13 21:39:12-
Data de Publicação: 2018-07-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1098225-
Título: 0100461-98.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-07-13pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-06-07pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTALpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01004619820185010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Deve ser mantida a decisão de improcedência em sede de reclamação correicional, pois não existia na postura do magistrado de primeiro grau qualquer ato atentatório à boa ordem processual a justificar a intervenção da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 24616836pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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