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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-07-13 21:39:12 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-07-13 21:39:12 | - |
Data de Publicação: | 2018-07-13 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1098225 | - |
Título: | 0100461-98.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-07-13 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-06-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01004619820185010000 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. Deve ser mantida a decisão de improcedência em sede de reclamação correicional, pois não existia na postura do magistrado de primeiro grau qualquer ato atentatório à boa ordem processual a justificar a intervenção da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 24616836 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004619820185010000-DEJT-10-07-2018.pdf | 19,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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