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Título: 0010668-89.2015.5.01.0571 - DEJT 2018-06-30
Data de Publicação: 30/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1079597
Ementa: LIMITE LOCAL PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Consoante julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425, que declararam incompatível com a Constituição, in totum, o art. 97 do ADCT, é válida a limitação da quantia para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor disposta na Lei nº1.216/2017, editada pelo Município de Paracambi Agravo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-26
Data de Acesso: 2018-06-29 21:37:18
Data de Disponibilização: 2018-06-29 21:37:18
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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