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Título: | 0010668-89.2015.5.01.0571 - DEJT 2018-06-30 |
Data de Publicação: | 30/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1079597 |
Ementa: | LIMITE LOCAL PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Consoante julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425, que declararam incompatível com a Constituição, in totum, o art. 97 do ADCT, é válida a limitação da quantia para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor disposta na Lei nº1.216/2017, editada pelo Município de Paracambi Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-26 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 21:37:18 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 21:37:18 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106688920155010571-DEJT-28-06-2018.pdf | 21,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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