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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-29 21:36:44-
Data de Disponibilização: 2018-06-29 21:36:44-
Data de Publicação: 2018-06-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1079371-
Título: 0100269-15.2016.5.01.0202 - DEJT 2018-06-30pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-06-20pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01002691520165010202pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA VIA POSTAL. JUNTADA DO CE. IRRELEVANTE. EXEGESE DA SÚMULA Nº 16 DO TST. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. Na Justiça do Trabalho, considera-se regular a notificação quando expedida, via postal, para o endereço correto da parte, fato não impugnado pela ré, não havendo como considerar irregular o ato de comunicação pela mera ausência nos autos do comprovante de entrega (CE). Cabia à reclamada a prova do seu não-recebimento ou da sua entrega após o decurso do prazo de 48 horas após a postagem, ônus do qual não se desincumbiu, em conformidade à Súmula nº 16 do TST, aplicável, sem qualquer restrição, à época dos fatos. Decisão que não merece reforma.  pt_BR
Identificador do Documento: 25478129pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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