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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-29 21:34:48-
Data de Disponibilização: 2018-06-29 21:34:48-
Data de Publicação: 2018-05-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1078686-
Título: 0101211-68.2016.5.01.0001 - DEJT 18-05-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-05-02pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01012116820165010001pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Muito embora a reclamante tenha sido contratada pela 1ª reclamada, prestou seus serviços em favor do 2ª reclamada, que não fez prova da efetiva fiscalização do contrato, afigurando-se plenamente admissível a condenação desta em caráter subsidiário, conforme entendimento disposto na Súmula nº 331, IV e VI do Colendo TST.pt_BR
Identificador do Documento: 22803347pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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