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Título: 0101978-50.2016.5.01.0052 - DEJT 2018-06-29
Data de Publicação: 29/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076912
Ementa: Tendo o Autor afirmado a existência de horas extras devidas, e bem assim impugnado os controles de ponto trazidos em sua totalidade aos autos, permaneceu com ele o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito buscado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC de 2015 (art. 333, I, do CPC/73) e do qual, como bem observado na r. sentença, não logrou se desincumbir, eis que prova alguma produziu, no aspecto.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-20
Data de Acesso: 2018-06-29 02:53:38
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:53:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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