Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010353-15.2015.5.01.0069 - DEJT 2018-06-29 |
Data de Publicação: | 29/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076390 |
Ementa: | Só existe omissão na ausência de julgamento de matéria expressamente posta em debate, situação que não se confunde com a irresignação que desafia matéria recursal e extrapola os estreitos limites dos Embargos de Declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-03 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 02:52:20 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 02:52:20 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00103531520155010069-DEJT-27-06-2018.pdf | 12,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.