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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-29 02:52:19-
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:52:19-
Data de Publicação: 2018-06-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076379-
Título: 0010262-10.2015.5.01.0461 - DEJT 2018-06-29pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-04-03pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102621020155010461pt_BR
Ementa: Para que se volte à análise do que ficou decidido, é necessária a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e, no caso dos autos, não se cogita de nenhum dos vícios supramencionados, mas, de mero inconformismo da parte, nada havendo a declarar ou suprir, esgotando-se, ainda aqui, toda e qualquer alegação com base nas matérias previstas legalmente para amparar este tipo de apelo, eis que, inexistente, in thesis, error in judicando, não havendo se falar de retificação que possa ser feita.  pt_BR
Identificador do Documento: 22670759pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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