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Título: | 0100679-79.2017.5.01.0512 - DEJT 2018-06-29 |
Data de Publicação: | 29/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1075891 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por consenso, os integrantes desta Egrégia Turma concluíram ser aplicável ao processo do trabalho o disposto no art. 101 do Código de Processo Civil. Logo, a questão do benefício da gratuidade de justiça deverá ser objeto de exame do Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo MM. Juízo a quo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-19 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 02:51:02 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 02:51:02 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006797920175010512-DEJT-27-06-2018.pdf | 17,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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