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Título: 0100679-79.2017.5.01.0512 - DEJT 2018-06-29
Data de Publicação: 29/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1075891
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por consenso, os integrantes desta Egrégia Turma concluíram ser aplicável ao processo do trabalho o disposto no art. 101 do Código de Processo Civil. Logo, a questão do benefício da gratuidade de justiça deverá ser objeto de exame do Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo MM. Juízo a quo.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-19
Data de Acesso: 2018-06-29 02:51:02
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:51:02
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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