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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-29 02:51:01-
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:51:01-
Data de Publicação: 2018-06-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1075885-
Título: 0101093-10.2017.5.01.0017 - DEJT 02-06-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-05-22pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01010931020175010017pt_BR
Ementa: Revelia. Processo Eletrônico. No processo eletrônico, a declaração de revelia da reclamada tem como consequência tanto a confissão ficta quanto aos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula nº 74, I, do TST, observados os limites porventura impostos pela prova produzida com a petição inicial, como também a desconsideração da defesa e documentos previamente juntados aos autos.  pt_BR
Identificador do Documento: 24264546pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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