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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-21 06:11:34 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:11:34 | - |
Data de Publicação: | 2006-10-27 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/10746 | - |
Título: | 0073901-56.2004.5.01.0018 - DOERJ 27-10-2006 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Certidão de Julgamento | pt_BR |
Data do Julgamento: | 1969-12-31 | pt_BR |
Órgão Julgador: | NONA TURMA | pt_BR |
Tipo de Processo: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | AFRÂNIO PEIXOTO ALVES DOS SANTOS | pt_BR |
Tipo de Relator: | pt_BR | |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 62_ AA.01710.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00739015620045010018 | pt_BR |
Ementa: | A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SUPEDANEAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS É MATÉRIA DE FUNDO PARA QUE SE VOLTE AO EXAME DO QUE RESTOU JULGADO, MAS NÃO SE PODE ADMITIR QUE MERO INCONFORMISMO TRAVISTA-SE DE ERROR IN JUDICANDO E VENHA A SUPEDANEAR CANHESTRA RETIFICAÇÃO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00739015620045010018#27-10-2006.pdf | 82,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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