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Data de Acesso: 2012-03-21 06:11:34-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:11:34-
Data de Publicação: 2006-10-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/10746-
Título: 0073901-56.2004.5.01.0018 - DOERJ 27-10-2006pt_BR
Tipo de Documento: Certidão de Julgamentopt_BR
Data do Julgamento: 1969-12-31pt_BR
Órgão Julgador: NONA TURMApt_BR
Tipo de Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: AFRÂNIO PEIXOTO ALVES DOS SANTOSpt_BR
Tipo de Relator: pt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 62_ AA.01710.00000pt_BR
Número do Documento: 00739015620045010018pt_BR
Ementa: A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SUPEDANEAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS É MATÉRIA DE FUNDO PARA QUE SE VOLTE AO EXAME DO QUE RESTOU JULGADO, MAS NÃO SE PODE ADMITIR QUE MERO INCONFORMISMO TRAVISTA-SE DE ERROR IN JUDICANDO E VENHA A SUPEDANEAR CANHESTRA RETIFICAÇÃO.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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