Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-27 22:28:39-
Data de Disponibilização: 2018-06-27 22:28:39-
Data de Publicação: 2018-07-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1072953-
Título: 0010256-71.2015.5.01.0018 - DEJT 2018-07-07pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-06-12pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102567120155010018pt_BR
Ementa: NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução. Assim, trata-se de decisão irrecorrível, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 24456190pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00102567120155010018-DEJT-25-06-2018.pdf14,03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.