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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-06-27 22:28:39 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-06-27 22:28:39 | - |
Data de Publicação: | 2018-07-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1072953 | - |
Título: | 0010256-71.2015.5.01.0018 - DEJT 2018-07-07 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-06-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00102567120155010018 | pt_BR |
Ementa: | NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução. Assim, trata-se de decisão irrecorrível, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 24456190 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102567120155010018-DEJT-25-06-2018.pdf | 14,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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