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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-27 22:28:11-
Data de Disponibilização: 2018-06-27 22:28:11-
Data de Publicação: 2018-05-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1072786-
Título: 0100592-54.2016.5.01.0029 - DEJT 23-05-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-05-09pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01005925420165010029pt_BR
Ementa: FUNASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. À luz da interpretação dada à Súmula Vinculante nº 4 pelo STF, enquanto não for superada a inconstitucionalidade em questão, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador e criar uma nova base de cálculo, sob pena de macular a separação de poderes. Considerando que o demandante já percebia o seu adicional de insalubridade calculado sobre o seu salário base, a modificação do cálculo para utilização do salário-mínimo configura alteração contratual lesiva e flagrante ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.  pt_BR
Identificador do Documento: 21949196pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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