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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-27 11:19:42-
Data de Disponibilização: 2018-06-27 11:19:42-
Data de Publicação: 2018-05-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1070802-
Título: 0101967-38.2016.5.01.0014 - DEJT 23-05-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-05-09pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01019673820165010014pt_BR
Ementa: JUSTA CAUSA. Considerando-se que a justa causa constitui a penalidade máxima aplicada ao trabalhador, retirando-lhe vários direitos inerentes ao vínculo, sua comprovação não pode ficar na superficialidade das alegações, das circunstâncias e dos indícios. É necessária a prova incontestável do fato e do seu enquadramento nas hipóteses do art. 482 da CLT.    pt_BR
Identificador do Documento: 21920416pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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