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Título: | 0100583-17.2016.5.01.0054 - DEJT 07-06-2018 |
Data de Publicação: | 07/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1069841 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. Nos termos do item IV da Súmula 437 do TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-16 |
Data de Acesso: | 2018-06-27 11:17:01 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-27 11:17:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005831720165010054-DEJT-07-06-2018.pdf | 26,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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