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Título: 0100583-17.2016.5.01.0054 - DEJT 07-06-2018
Data de Publicação: 07/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1069841
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. Nos termos do item IV da Súmula 437 do TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-16
Data de Acesso: 2018-06-27 11:17:01
Data de Disponibilização: 2018-06-27 11:17:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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