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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-22 21:24:40-
Data de Disponibilização: 2018-06-22 21:24:40-
Data de Publicação: 2018-06-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064065-
Título: 0101677-17.2016.5.01.0501 - DEJT 2018-06-26pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-05-15pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01016771720165010501pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos de declaração rejeitados, ante a inexistência de omissão. In casu, não há omissão no acórdão. Claramente não se conforma a Reclamante com a decisão e pretende reformá-la pela estreita via dos Embargos de Declaração, o que não se admite. Embargos de Declaração não se destinam a reexaminar a prova produzida. Se a Embargante, não se conforma com a decisão, deve utilizar-se do meio processual apropriado para reformá-la e, não pretender esclarecimentos ou reexame pela estreita via dos Embargos de Declaração.  pt_BR
Identificador do Documento: 23369450pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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