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Data de Acesso: 2018-06-11 22:52:38-
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:52:38-
Data de Publicação: 2018-05-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045033-
Título: 0000001-14.2012.5.01.0033 - DEJT 30-05-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-05-22pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000011420125010033pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Não obstante, se esta decisão for terminativa do feito, é possível a interposição de Agravo de Petição.pt_BR
Identificador do Documento: 86051985pt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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