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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-06-11 22:52:38 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:52:38 | - |
Data de Publicação: | 2018-05-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045033 | - |
Título: | 0000001-14.2012.5.01.0033 - DEJT 30-05-2018 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-05-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000011420125010033 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Não obstante, se esta decisão for terminativa do feito, é possível a interposição de Agravo de Petição. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 86051985 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011420125010033-DEJT-30-05-2018.pdf | 96,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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