Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:49:30 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:49:30 | - |
Data de Publicação: | 2018-06-05 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1044068 | - |
Título: | 0000001-08.2018.5.01.0064 - DEJT 05-06-2018 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-05-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000010820185010064 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. O apelo interposto, por meio do qual o executado insurge-se diretamente contra a decisão que não extingue a execução é de cunho meramente interlocutório, não tendo natureza extintiva ou terminativa do feito, motivo pelo qual ela não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT. Nego provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 86252969 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000010820185010064-DEJT-05-06-2018.pdf | 50,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.