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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-03-15 22:45:57-
Data de Disponibilização: 2018-03-15 22:45:57-
Data de Publicação: 2018-03-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1013875-
Título: 0000001-17.2017.5.01.0040 - DEJT 14-03-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-03-07pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000011720175010040pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO. POSSIBILIDADE. A existência de cláusula de impenhorabilidade não obsta a penhora sobre a propriedade, na medida em que a constrição não recai sobre o direito real dos usufrutuários, mas sim sobre a nua-propriedade do devedor. Agravo de petição que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 84118588pt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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