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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-03-14 23:18:35-
Data de Disponibilização: 2018-03-14 23:18:35-
Data de Publicação: 2018-03-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1012993-
Título: 0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 13-03-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-03-06pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000010820175010431pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC. Assim, não comprovado quaisquer desses vícios no acórdão, que se manifestou expressamente acerca de todas as matérias ventiladas no recurso ordinário, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, por incabíveis.pt_BR
Identificador do Documento: 84030559pt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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