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Título | Data de Publicação | Ementa |
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0100348-12.2023.5.01.0343 - DEJT | - | CSN. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, à reclamada competia o ônus de comprovar que o tempo excedente registrado nos cartões de ponto era utilizado para o conforto do empregado, que poderia usufruir, já com o ponto aberto, das comodidades oferecidas no local, tais como agência bancária, refeitório, vestiário etc. À falta de comprovação, a empregadora não se pode se valer da cláusula normativa que estabelece a tolerância de 30 minutos, porque, nesse caso, presume-se que, a partir do momento em que adentrava na Usina, o reclamante ficava sujeito às ordens da empresa, permanecendo à sua disposição durante todo o período em que o ponto estava em aberto. |
0100388-37.2022.5.01.0243 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia, não se prestando ao reexame de questões analisadas, fundamentadas e julgadas. |
0100737-37.2023.5.01.0071 - DEJT | - | COMLURB. PCCS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM NORMA COLETIVA. REENQUADRAMENTO E REAJUSTE SALARIAL. Tendo em vista o flagrante e reiterado descumprimento, pela COMLURB, das obrigações assumidas em sede de negociação coletiva, impõe-se que seja reconhecido o direito do reclamante, exercente do cargo de Gari, à concessão de 11 referências, com o consequente reenquadramento em nova faixa salarial e o pagamento das diferenças salariais e reflexos daí resultantes. |
0100293-47.2023.5.01.0283 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A ilegitimidade da parte é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (aplicação dos artigos 337, XI, §5º c/c 485, VI e §3º, ambos do CPC). |
0100879-35.2022.5.01.0052 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Uma vez alegado pelo reclamante o não pagamento das férias proporcionais, cabia à reclamada comprovar sua quitação, por força do disposto no artigo 818, II, da CLT, ônus do qual não se desincumbiu. Sentença que se reforma, no particular. |
0100287-18.2023.5.01.0452 - DEJT | - | CONVENÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE. Tendo em vista que a atividade econômica da reclamada está voltada, preponderantemente, para o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador e obras de terraplanagem, não prosperam os pedidos fundados nas convenções coletivas celebradas pelo sindicato representativo das empresas de transporte rodoviário de cargas (inteligência da Súmula nº 374 do Colendo TST). |
0100038-39.2023.5.01.0041 - DEJT | - | COMLURB. PCCS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM NORMA COLETIVA. REENQUADRAMENTO E REAJUSTE SALARIAL. Tendo em vista o flagrante e reiterado descumprimento, pela COMLURB, das obrigações assumidas em sede de negociação coletiva, impõe-se que seja reconhecido o direito do reclamante, exercente do cargo de Gari, à concessão de 11 referências, com o consequente reenquadramento em nova faixa salarial e o pagamento das diferenças salariais e reflexos daí resultantes. |
0101139-18.2023.5.01.0072 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. O indeferimento da petição inicial sem abertura do prazo de 15 dias para que seja sanada a irregularidade constatada fere a Súmula nº 263 do Colendo TST. |
0100323-45.2020.5.01.0006 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Ainda que a assistência judiciária de que trata a Lei nº 1.060/50 caiba, em princípio, ao sindicato de sua categoria, nada impede que o empregado esteja sob o patrocínio particular, como ocorre na espécie, pois dita circunstância não erige óbice ao benefício deferido, visto que os requisitos indispensáveis para a sua concessão se assentam na necessidade econômica da parte, o que, no caso, restou comprovado. Recurso provido. |
0100457-69.2020.5.01.0201 - DEJT | - | ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do Colendo TST, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações contraídas pelo empreiteiro. Neste sentido, caminha a jurisprudência do Colendo TST, consoante decisão preferida no IRR-190-53.2015.5.03.0090. |
0100040-57.2022.5.01.0004 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. DANO IN RE IPSA E NECESSIDADE DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. Somente situações excepcionais podem configurar, em tese, o dano moral em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo ser presumido o dano moral. Tese adotada no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ nº 0000065-84.2016.5.01.0000). |
0100822-15.2019.5.01.0022 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento do quantum debeatur, correta a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios agravantes. |
0100112-49.2023.5.01.0282 - DEJT | - | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE REFORMA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida na sentença, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção. |
0101047-21.2022.5.01.0025 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não prospera o inconformismo da parte, porquanto o magistrado, tendo em vista o poder diretivo que lhe é outorgado (art. 765 da CLT c/c art. 371 do CPC/15), tem ampla liberdade na condução do processo, podendo determinar diligências que se afigurem necessárias ao seu esclarecimento, assim como indeferir provas que, como no caso, se revelem despiciendas para o deslinde da controvérsia instaurada. |
0100216-69.2021.5.01.0069 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Não comprovado o nexo de causalidade, não há que se falar em responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador. |
0100870-63.2022.5.01.0023 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPEIRO. A dispensa arbitrária deve ser entendida como aquela que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, segundo o que dispõe o art. 165 da CLT. |
0100802-09.2021.5.01.0263 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. |
0100275-42.2021.5.01.0462 - DEJT | - | PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A PETROBRÁS e suas subsidiárias, por força do artigo 67 da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, não se submetem à Lei de Licitações, mas têm regulamentação específica para um procedimento licitatório simplificado, cujo Regulamento foi consolidado no Decreto nº 2.745/98, estabelecendo o item 7.1.1 do Capítulo VII de seu Anexo que "Os contratos da PETROBRÁS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais", o que afasta a aplicação dos ditames da Lei nº 8.666/93. |
0100879-22.2020.5.01.0079 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA COM HORÁRIO BRITÂNICO. ÔNUS DA PROVA. Diante do horário britânico dos controles de frequência, cabia à reclamada comprovar efetivamente o horário de trabalho do reclamante, ônus do qual não se desincumbiu a contento, posto que não produzida qualquer prova neste sentido. |
0100918-86.2022.5.01.0034 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. A justa causa constitui a penalidade máxima que pode ser imputada ao empregado e, por isso, necessita ser comprovada de forma robusta, o que indubitavelmente ocorreu no presente caso. |
Exibindo 21 a 40 de 37025.
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Órgão Julgador
- 4337 Quinta Turma
- 4050 Sétima Turma
- 3945 Quarta Turma
- 3785 Sexta Turma
- 3541 Segunda Turma
- 3478 Nona Turma
- 3421 Décima Turma
- 3359 Terceira Turma
- 3316 Oitava Turma
- 3219 Primeira Turma
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Relator / Redator designado
- 1099 JOSE MONTEIRO LOPES
- 1035 MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
- 1001 EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
- 999 RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
- 985 LEONARDO DIAS BORGES
- 977 ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
- 968 CELIO JUACABA CAVALCANTE
- 939 HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
- 911 CARINA RODRIGUES BICALHO
- 904 CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BAR...
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Tipo de Processo