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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0100348-12.2023.5.01.0343 - DEJT-CSN. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, à reclamada competia o ônus de comprovar que o tempo excedente registrado nos cartões de ponto era utilizado para o conforto do empregado, que poderia usufruir, já com o ponto aberto, das comodidades oferecidas no local, tais como agência bancária, refeitório, vestiário etc. À falta de comprovação, a empregadora não se pode se valer da cláusula normativa que estabelece a tolerância de 30 minutos, porque, nesse caso, presume-se que, a partir do momento em que adentrava na Usina, o reclamante ficava sujeito às ordens da empresa, permanecendo à sua disposição durante todo o período em que o ponto estava em aberto.
0100388-37.2022.5.01.0243 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia, não se prestando ao reexame de questões analisadas, fundamentadas e julgadas.  
0100737-37.2023.5.01.0071 - DEJT-COMLURB. PCCS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM NORMA COLETIVA. REENQUADRAMENTO E REAJUSTE SALARIAL. Tendo em vista o flagrante e reiterado descumprimento, pela COMLURB, das obrigações assumidas em sede de negociação coletiva, impõe-se que seja reconhecido o direito do reclamante, exercente do cargo de Gari, à concessão de 11 referências, com o consequente reenquadramento em nova faixa salarial e o pagamento das diferenças salariais e reflexos daí resultantes.
0100293-47.2023.5.01.0283 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A ilegitimidade da parte é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (aplicação dos artigos 337, XI, §5º c/c 485, VI e §3º, ambos do CPC).
0100879-35.2022.5.01.0052 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Uma vez alegado pelo reclamante o não pagamento das férias proporcionais, cabia à reclamada comprovar sua quitação, por força do disposto no artigo 818, II, da CLT, ônus do qual não se desincumbiu. Sentença que se reforma, no particular.
0100287-18.2023.5.01.0452 - DEJT-CONVENÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE. Tendo em vista que a atividade econômica da reclamada está voltada, preponderantemente, para o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador e obras de terraplanagem, não prosperam os pedidos fundados nas convenções coletivas celebradas pelo sindicato representativo das empresas de transporte rodoviário de cargas (inteligência da Súmula nº 374 do Colendo TST).
0100038-39.2023.5.01.0041 - DEJT-COMLURB. PCCS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM NORMA COLETIVA. REENQUADRAMENTO E REAJUSTE SALARIAL. Tendo em vista o flagrante e reiterado descumprimento, pela COMLURB, das obrigações assumidas em sede de negociação coletiva, impõe-se que seja reconhecido o direito do reclamante, exercente do cargo de Gari, à concessão de 11 referências, com o consequente reenquadramento em nova faixa salarial e o pagamento das diferenças salariais e reflexos daí resultantes.
0101139-18.2023.5.01.0072 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. O indeferimento da petição inicial sem abertura do prazo de 15 dias para que seja sanada a irregularidade constatada fere a Súmula nº 263 do Colendo TST.
0100323-45.2020.5.01.0006 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Ainda que a assistência judiciária de que trata a Lei nº 1.060/50 caiba, em princípio, ao sindicato de sua categoria, nada impede que o empregado esteja sob o patrocínio particular, como ocorre na espécie, pois dita circunstância não erige óbice ao benefício deferido, visto que os requisitos indispensáveis para a sua concessão se assentam na necessidade econômica da parte, o que, no caso, restou comprovado. Recurso provido.
0100457-69.2020.5.01.0201 - DEJT-ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do Colendo TST, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações contraídas pelo empreiteiro. Neste sentido, caminha a jurisprudência do Colendo TST, consoante decisão preferida no IRR-190-53.2015.5.03.0090.
0100040-57.2022.5.01.0004 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. DANO IN RE IPSA E NECESSIDADE DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. Somente situações excepcionais podem configurar, em tese, o dano moral em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo ser presumido o dano moral. Tese adotada no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ nº 0000065-84.2016.5.01.0000). 
0100822-15.2019.5.01.0022 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento do quantum debeatur, correta a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios agravantes.
0100112-49.2023.5.01.0282 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE REFORMA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida na sentença, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.    
0101047-21.2022.5.01.0025 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não prospera o inconformismo da parte, porquanto o magistrado, tendo em vista o poder diretivo que lhe é outorgado (art. 765 da CLT c/c art. 371 do CPC/15), tem ampla liberdade na condução do processo, podendo determinar diligências que se afigurem necessárias ao seu esclarecimento, assim como indeferir provas que, como no caso, se revelem despiciendas para o deslinde da controvérsia instaurada.
0100216-69.2021.5.01.0069 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Não comprovado o nexo de causalidade, não há que se falar em responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador.
0100870-63.2022.5.01.0023 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPEIRO. A dispensa arbitrária deve ser entendida como aquela que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, segundo o que dispõe o art. 165 da CLT.
0100802-09.2021.5.01.0263 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.
0100275-42.2021.5.01.0462 - DEJT-PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A PETROBRÁS e suas subsidiárias, por força do artigo 67 da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, não se submetem à Lei de Licitações, mas têm regulamentação específica para um procedimento licitatório simplificado, cujo Regulamento foi consolidado no Decreto nº 2.745/98, estabelecendo o item 7.1.1 do Capítulo VII de seu Anexo que "Os contratos da PETROBRÁS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais", o que afasta a aplicação dos ditames da Lei nº 8.666/93.
0100879-22.2020.5.01.0079 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA COM HORÁRIO BRITÂNICO. ÔNUS DA PROVA. Diante do horário britânico dos controles de frequência, cabia à reclamada comprovar efetivamente o horário de trabalho do reclamante, ônus do qual não se desincumbiu a contento, posto que não produzida qualquer prova neste sentido.
0100918-86.2022.5.01.0034 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. A justa causa constitui a penalidade máxima que pode ser imputada ao empregado e, por isso, necessita ser comprovada de forma robusta, o que indubitavelmente ocorreu no presente caso.
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