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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0100301-64.2023.5.01.0205 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que não foi observado o disposto no artigo 897, §1º, da CLT, não se conhece do agravo de petição, por ausência de delimitação dos valores impugnados.  
0100346-71.2023.5.01.0010 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO FGTS. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036 /90 e da Súmula nº 63 /TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, incluídos os reflexos das parcelas deferidas em outras verbas de natureza salarial. Agravo não provido.
0100395-66.2022.5.01.0069 - DEJT-  RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEIO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. O pedido foi julgado improcedente, sem ser dada à parte recorrente a oportunidade de produzir prova em sentido contrário, pois indeferida, sob protesto, a produção de prova oral. Logo, a fim de evitar manifesto prejuízo à parte, e em atendimento ao princípio da primazia da realidade (CLT, 794), acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença, por cerceio de defesa (CF, 5º, LV). Recurso provido para declarar a nulidade da sentença.
0100435-09.2023.5.01.0491 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não obstante o princípio da dialeticidade impor que o recorrente demonstre empiricamente as razões da insustentabilidade da manutenção da decisão, não se verifica óbice ao conhecimento dos recursos apresentados, uma vez que pertinentes suas motivações. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de pedido afeto à licença prêmio alterada por norma coletiva há mais de uma década, o direito encontra-se prescrito. Nos termos da Súmula 294 do C. TST, nas ações que envolvem pedidos de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese em questão o recorrente pretendeu o restabelecimento do cômputo da licença prêmio, sendo inconteste que se trata de pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado. Nesse sentido, não há dispositivo legal assegurando licença prêmio aos empregados, tratando-se de parcela não prevista em lei, sendo um benefício concedido pela recorrida por mera liberalidade, razão pela qual incide a prescrição total.  
0100400-10.2021.5.01.0462 - DEJT-     
0100432-57.2023.5.01.0005 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. Tendo em vista a confirmação da prestação de serviços do reclamante, competia às reclamadas o ônus de prova quanto à inexistência do vínculo de emprego, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, II do CPC, por se tratar de fato obstativo ao direito do demandante, do qual se desincumbiram satisfatoriamente. Recurso não provido.
0100438-73.2023.5.01.0002 - DEJT--
0100440-68.2023.5.01.0511 - DEJT-  RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do artigo 791-A da CLT, na fixação dos honorários cabe ao órgão julgador observar o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, considerando que a causa tem mediana complexidade, entendo estar de acordo com esses critérios a fixação dos honorários advocatícios em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE FRIBURGO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. Aplicável aos professores da rede pública do Município de Nova Friburgo o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08 e, consequentemente, devidas as diferenças salariais pretendidas pela autora, ficando, assim, mantida a sentença, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
0001484-71.2011.5.01.0047 - DEJT-RECURSO DO RECLAMANTE JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. A justa causa é a maior penalidade aplicada pelo empregador no uso de seu poder diretivo, uma vez que extingue o contrato de trabalho e tem efeito de pena na vida do trabalhador. Da análise do acervo probatório, é possível constatar que a reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório quanto ao motivo que ensejou a justa causa, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Recurso não provido.
0101699-88.2017.5.01.0065 - DEJT--
0116700-59.2005.5.01.0025 - DEJT--
0100398-31.2021.5.01.0077 - DEJT--
0100080-75.2021.5.01.0262 - DEJT--
0108800-65.2008.5.01.0301 - DEJT--
0100263-22.2018.5.01.0013 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÃO SAT. CÁLCULOS FIÉIS À COISA JULGADA. Constituindo-se a coisa julgada material numa garantia constitucional necessária à segurança jurídica das relações sociais, é certo que os cálculos de liquidação devem obedecer com fidelidade ao comando da decisão transitada em julgado, que não mais pode ser discutida, conforme preconiza o artigo 879, § 1º da CLT. Agravo de petição não provido.  
0102097-52.2017.5.01.0027 - DEJT--
0100037-20.2023.5.01.0020 - DEJT--
0100116-94.2022.5.01.0032 - DEJT--
0100931-98.2022.5.01.0062 - DEJT--
0100574-67.2023.5.01.0003 - DEJT--
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