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Título: 0100879-35.2022.5.01.0052 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037244
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Uma vez alegado pelo reclamante o não pagamento das férias proporcionais, cabia à reclamada comprovar sua quitação, por força do disposto no artigo 818, II, da CLT, ônus do qual não se desincumbiu. Sentença que se reforma, no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-04-29
Data de Acesso: 2024-05-09T06:39:03Z
Data de Disponibilização: 2024-05-09T06:39:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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